Estatuto em Português

O nome da organização é  MINISTÉRIOS IGREJA TODAS AS NAÇÕES. A organização é incorporada de acordo com a Lei da Corporações sem fins lucrativos da Carolina do Norte, conforme alterada. A organização não foi formada para obter lucro ou ganho financeiro pessoal. Os ativos e os rendimentos da organização não devem ser distribuídos nem beneficiar os curadores, oficiais ou outros indivíduos. Os ativos e receitas devem ser utilizados apenas para promover fins corporativos, conforme descrito abaixo. Nada aqui contido, no entanto, deve ser considerado como proibindo o pagamento de remuneração razoável a funcionários e contratados independentes por serviços prestados em benefício da organização. Esta organização não deve exercer nenhuma outra atividade que não possa ser exercida por uma organização isenta de imposto de renda federal. A organização não deve endossar, contribuir, trabalhar ou apoiar (ou opor-se) a um candidato a um cargo público. A organização é organizada exclusivamente para os fins subsequentes à seção 501 (c) (3) do Internal Revenue Code.

 

ARTIGO I: REUNIÕES

 

Seção 1. Reunião Anual. Uma reunião anual será realizada uma vez a cada ano civil, com o objetivo de eleger diretores e para a transação de outros negócios que possam vir adequadamente antes da reunião. A reunião anual será realizada no momento e local designados pelo Conselho de Administração periodicamente.

 

Seção 2. Reuniões Especiais. Reuniões especiais podem ser solicitadas pelo Presidente ou Conselho de Administração. Não é necessário que uma reunião especial de membros seja realizada em local geográfico, se a reunião for realizada por meio da Internet, se houver outra tecnologia de comunicações eletrônicas, de maneira que os membros tenham a oportunidade de ler ou ouvir os procedimentos substancialmente concomitantes ao ocorrência dos procedimentos, observe as questões submetidas aos membros, faça perguntas e faça comentários.

 

Seção 3. Aviso. O aviso por escrito de todas as reuniões deve ser fornecido sob esta seção ou conforme exigido por lei. O aviso deve indicar o local, a data e a hora da reunião e, se houver uma reunião especial, o objetivo da reunião. Esse aviso deverá ser enviado por correio a todos os diretores registrados no endereço indicado nos livros corporativos, pelo menos 10 dias antes da reunião. Esse aviso será considerado eficaz quando depositado em correio normal dos EUA, devidamente endereçado, com porte pré-pago.

 

Seção 4. Local da Reunião. A reunião deve ser realizada no principal local de negócios da organização, a menos que indicado de outra forma no aviso. A menos que o contrato social ou estatuto preveja o contrário, o conselho de administração pode permitir que todos os conselheiros participem de uma reunião regular ou especial por, ou conduzam a reunião através do uso de, qualquer meio de comunicação pelo qual todos os conselheiros participantes possam ouvir simultaneamente outro durante esta reunião. Um diretor que participe de uma reunião por esse meio será considerado presente pessoalmente.

 

Seção 5. Quorum. A maioria dos conselheiros constituirá em reunião de quorum. Na ausência de um quorum, os diretores podem adiar a reunião para outro momento sem aviso prévio. Se um quorum for representado em uma reunião adiada, qualquer negócio poderá ser transacionado que possa ter sido transacionado na mesma reunião originalmente agendada. Os diretores presentes em uma reunião representada por um quorum podem continuar a realizar negócios até o encerramento, mesmo que alguns diretores resultem em representação menor que um quorum.

 

Seção 6. Ação informal.Qualquer ação necessária a ser tomada, ou que possa ser tomada, em uma reunião, poderá ser tomada sem uma reunião e sem aviso prévio se um consentimento por escrito, declarando a ação assim tomada, for assinado pelo diretores ao objeto da votação.

 

ARTIGO II - DIRETORES

 

Seção 1. Número de diretores. A organização deve ser gerenciada por um Conselho de Administração composto por 3 conselheiros.

 

Seção 2. Eleição e mandato. O diretor será eleito na reunião anual. Cada diretor tem mandato de 2 anos ou até que um sucessor seja eleito e qualificado.

 

Seção 3. Quorum. A maioria dos conselheiros constituirá quorum.

 

Seção 4. Juros Adversos. Na determinação de um quorum de diretores ou na votação, o interesse adverso divulgado de um diretor não deve desqualificar o diretor ou invalidar seu voto.

Seção. 5. Reunião Ordinária. O Conselho de Administração reunir-se-á imediatamente após a eleição com o objetivo de eleger seus novos diretores, nomear novos presidentes de comitês e realizar outros negócios que julgar apropriados. O Conselho de Administração pode prever, por resolução, reuniões regulares adicionais sem aviso prévio que não seja o aviso fornecido pela resolução.

 

Seção 6. Reuniões especiais. As reuniões especiais podem ser solicitadas pelo Presidente, Secretário ou dois diretores, mediante notificação por escrito de cinco dias por correio comum dos Estados Unidos, com validade quando enviadas pelo correio. As atas da reunião serão enviadas ao Conselho de Administração dentro de duas semanas após a reunião. Uma reunião especial de membros não é obrigada a ser realizada em um local geográfico se a reunião for realizada por meio da Internet de outra tecnologia de comunicações eletrônicas de uma maneira pela qual os membros tenham a oportunidade de ler ou ouvir os procedimentos substancialmente concomitantes com a ocorrência dos procedimentos, anote os assuntos submetidos aos membros, faça perguntas e faça comentários.

 

Seção 7. Procedimentos. O voto da maioria dos conselheiros que se apresentar em reunião convocada na qual um quorum estiver presente será o ato do Conselho de Administração, a menos que o voto de um número maior seja exigido por lei ou por estes. leis para uma resolução específica. Presume-se que um diretor da organização que esteja presente em uma reunião do Conselho de Administração na qual sejam tomadas medidas sobre qualquer assunto corporativo tenha consentido com as medidas tomadas, a menos que sua dissidência seja registrada na ata da reunião. O Conselho manterá atas por escrito.

 

Seção 8. Ação informal.Qualquer ação necessária a ser tomada em uma reunião de diretores ou qualquer ação que possa ser tomada em uma reunião de diretores ou em um comitê de diretores poderá ser realizada sem uma reunião, se houver um consentimento por escrito que estabeleça a ação. tomada, é assinada por todos os diretores ou todos os membros do comitê de diretores, conforme o caso.

 

Seção 9. Remoção / vagas. Um diretor estará sujeito a remoção, com ou sem justa causa, na reunião convocada para esse fim. Qualquer vaga que ocorra no Conselho de Administração, seja por morte, renúncia, remoção ou qualquer outra causa, poderá ser preenchida pelos demais conselheiros. Um diretor eleito para preencher uma vaga cumprirá o mandato remanescente de seu antecessor ou até que um sucessor seja eleito.

 

Seção 10. Comitês. Na medida do permitido por lei, o Conselho de Administração poderá nomear dentre seus membros um comitê ou comitês, temporários ou permanentes, e designar os deveres, poderes e autoridades ou tais comitês.

 

ARTIGO III: DIRETORES.

 

SEÇÃO 1. Números de oficiais. Os oficiais da organização devem ser um presidente, um tesoureiro e um secretário. Dois ou mais escritórios podem ser ocupados por uma pessoa. O presidente não pode servir simultaneamente como vice-presidente.

 

Presidente / Presidente. O Presidente será o CEO e presidirá a todas as reuniões do Conselho de Administração e do Comitê Executivo, se esse comitê for criado pelo Conselho.

 

Secretário.O Secretário notificará todas as reuniões do Conselho de Administração e do Comitê Executivo, manterá uma lista precisa dos diretores e terá autoridade para certificar quaisquer registros ou cópias de registros, como oficiais os registros oficiais da organização. O Secretário manterá as atas do Conselho de Administração e do Comitê Executivo.

 

Seção 2. Eleição e mandato. Os diretores serão eleitos semestralmente pelo Conselho de Administração na primeira reunião do Conselho de Administração, imediatamente após a reunião anual. Cada diretor deve cumprir um mandato de um ano ou um mandato ou até que um sucessor seja eleito e qualificado.

 

Seção 3. Remoção ou vaga. O Conselho de Administração terá o poder de remover um oficial ou agente da organização. Qualquer vaga que ocorra por motivo pode ser preenchida pelo Conselho de Administração.

 

ARTIGO IV. SELO CORPORATIVO, EXECUTIVO DE INSTRUMENTOS.

 

A organização não deve ter um selo corporativo. Todos os instrumentos executados em nome da organização que sejam reconhecidos e que afetem um interesse no setor imobiliário deverão ser executados pelo Presidente ou qualquer Vice-Presidente e Secretário ou Tesoureiro. Todos os outros instrumentos executados pela organização, incluindo uma liberação de hipoteca ou penhor, podem ser executados pelo Presidente ou qualquer Vice-Presidente. Não observando as disposições anteriores desta seção, qualquer instrumento escrito pode ser executado por quaisquer executivos ou agentes que sejam especificamente projetados por resoluções do Conselho de Administração.

 

ARTIGO V: ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL.

 

O estatuto pode ser modificado, alterado ou revogado pelo Conselho de Administração por maioria, do voto de quorum em qualquer reunião especial. O texto da mudança proposta será distribuído a todos os membros do conselho pelo menos dez (10) dias antes da reunião.

 

ARTIGO VI DISSOLUÇÃO.

 

A organização pode ser dissolvida apenas com a autorização de seu Conselho de Administração, dada em reunião extraordinária convocada para esse fim, e com a subsequente aprovação por pelo menos dois terços (2/3) dos membros, no caso de dissolução. organização, os ativos devem ser aplicados e distribuídos da seguinte forma;

 

Todos os passivos e obrigações devem ser pagos, satisfeitos e cumpridos, ou provisão adequada deve ser distribuída, transferida ou transmitida em confiança ou de outra forma para organizações de caridade e educação, organizadas de acordo com a Seção 501 (c) (3) do Internal Revenue Code of 1986, conforme alterada, de natureza semelhante ou semelhante a esta organização, conforme determinado pelo Conselho de Administração.

 

CERTIFICAÇÃO.

 

CALBY PAIVA, Presidente da ALL NATIONS CHURCH MINISTRIES e JACILEIA PAIVA, Secretária da ALL NATIONS CHURCH MINISTRIES, certifica que o exposto acima é uma cópia verdadeira e correta do regimento interno da organização acima mencionada, adotado pelo Conselho de Administração inicial em 25 de agosto , 2019.

 

 

 

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CALBY PAIVA, Presidente

 

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JACILEIA PAIVA, Secretária