RECURSOS DOCUMENTAIS

ESTATUTO DA IGREJA PARA TODAS AS NAÇÕES

Pemba, Cabo Delgado, Moçambique

REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE 

 

ESTATUTO DA IGREJA PARA TODAS AS NAÇÕES

 

 

CAPITULO PRIMEIRO

 

Preâmbulo:

 

Nós, os membros e diretores da Associação Evangelística Educacional e Assistencial IGREJA PARA TODAS AS NACOES  sob a proteção de Deus, e visando criar uma estrutura jurídica e social para promover o bem estar das pessoas e cooperar com outras instituições governamentais, públicas e privadas, na promoção da evangelização, da assistência social, da educação, e da prevenção, promoção e recuperação da saúde; resolvemos instituir e aprovar este Estatuto, cujos objetivos e modo de funcionamento, estão inserido nos artigos seguintes, aos quais nos comprometemos a cumprir e fazer cumprir em todas as formas disponíveis e legais existentes.

 

Da Denominação, Sede e Fins;

 

Artigo 1º - IGREJA PARA TODAS AS NAÇÕES é uma sociedade civil, missionária, educacional e assistencial, sem fins lucrativos, fundada criada para assistir as pessoas em suas necessidades espirituais, sociais, educacionais e assistenciais, conforme os propósitos determinados por este Estatuto, e as emanadas do Sistema Mundial de Missões (Worldwide Missões).

 

PARAGRAFO PRIMEIRO: IGREJA PARA TODAS AS NAÇÕES atende também pelo seu  nome original em inglês ALL NATIONS CHUCH, formando a sigla ANC3 para operar a realização de projetos sociais e manter convênios com outras instituições governamentais, públicas ou privadas, nacionais e internacionais.

 

Artigo 2º - IGREJA PARA TODAS AS NAÇÕES doravante denominado ANC3 com sede e foro na cidade de Pemba, Cabo Delgado, República de Moçambique, é constituída por tempo indeterminado com número ilimitado de membros;

 

Artigo 3º- ANC3 se destina a promover obras evangelísticas, educativas e assistenciais visando proporcionar os seguintes serviços:

 

I – Pregar os ensinamentos do Senhor e Salvador Jesus Cristo à todos os povos, e em todos os territórios por todos os meios disponíveis;

II – Ensinar através do discipulado, os que se convertem ao cristianismo a fazer isso, atendendo o lema, discípulos, fazendo discípulos;

III – Instruir, orientar e ordenar com credenciamento, aqueles entre os que se convertem, para servirem como Obreiros do Senhor, os que demonstrarem, vocação, possuírem talento e para desempenhar funções Ministeriais, a saber; Diáconos, Presbíteros, Evangelistas e Pastores;

III -  Desenvolver programas e serviços de proteção à família, à infância, à maternidade, à adolescência e à velhice;

II - Dar amparo às crianças e adolescentes carentes;

III – Viabilizar e gerenciar ações de prevenção, habilitação, reabilitação e integração à vida comunitária de pessoas portadoras de deficiência;

IV – Promover a integração ao mercado de trabalho; através de cursos profissionalizantes; e centros de reabilitação para dependentes químicos;

V – Instituir e administrar assistência educacional e desenvolver serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde;

VI – Desenvolver projetos de apoio à cultura ao esporte e ao lazer, com responsabilidade social; visando o bem estar e o desenvolvimento cultural e intelectual das pessoas; sem fazer qualquer discriminação de credo, raça ou posição social;

VII - Cooperar com Governos e Governantes nos casos de calamidades públicas, catástrofes, endemias, epidemias e desastres;

VIII - Criar, administrar e manter projetos agrícolas para fins de produção de alimentos e para gerar centros de ensino profissionalizante;

IX - Formar parcerias, firmar contratos, e celebrar convênios com outras organizações nacionais, internacionais, públicas ou privadas, para realizações de seus postulados humanitários;

X - Atuar no transporte terrestre, aéreo e marítimo em missões emergenciais e de resgate;

XI - Receber e distribuir fundos destinados a realização destes objetivos;

 

 

CAPITULO SEGUNDO

 

Dos Princípios de Fé;

 

Artigo 4º-  A sociedade IGREJA PARA TODAS AS NAÇOES  adota os seguintes Princípios de Fé;

 

a)     A plena e divina inspiração das Sagradas Escrituras, sua infalível doutrina, e sua única e final autoridade em assuntos de fé e prática;

b)     A existência de um só Deus que subsiste eternamente em três pessoas; Pai, Filho e Espírito Santo;

c)     A Criação do homem à imagem e semelhança de Deus, sua queda, sua depravação moral e sua necessidade de redenção;

d)     A Divindade do Senhor Jesus Cristo, o Unigênito Filho de Deus, Único mediador entre Deus e os homens, sua eterna pré-existência, sua encarnação, seu nascimento virginal, sua vida sem pecado, sua morte expiatória e vicária, sua ressurreição corpórea, sua ascensão e intercessão pelos salvos;

e)     A justificação pela graça de Deus mediante e fé em Jesus Cristo;

f)      A necessidade da proclamação do Evangelho a todos os povos;

g)     A atuação do Espírito Santo, regenerando, habitando, santificando e capacitando os crentes para o testemunho cristão e ara a obra da Evangelização do mundo;

h)     A igreja universal formada por todos os salvos da terra, como o corpo de Cristo, da qual Ele é a Cabeça e a qual todos os crentes pertencem;

i)      A segunda vinda pessoal e visível de Cristo, o julgamento do mundo por Ele, a ressurreição do corpo e a bem aventurança eterna dos salvos e punição eterna dos perdidos;

 

CAPITULO TERCEIRO

 

Dos Membros;

 

Artigo 5º- Os membros da IGREJA PARA TODAS AS NAÇÕES serão recebidos mediante aceitação de seus princípios de fé, confirmados pela batismo por imersão nas águas  conforme os ensinamentos de Jesus Cristo 

Artigo 6º- São considerados membros em comunhão, os que forem batizados nas águas, confirmando neste ato, perante as testemunhas, o seu voto de submissão aos princípios de fé do cristianismo, e se dispondo a ser uma testemunha da obra de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo no mundo;

Artigo 7º- São considerados congregados, aqueles que participam das atividades da igreja, mas, que ainda não cumpriram a ordenança do batismo nas águas;

Artigo 7oSomente poderão ser indicados e aprovados para assumirem funções diretivas, ou serem ordenados para cargos e funções de  liderança na Obra, os membros em comunhão;

Artigo 8o-  Os congregados poderão assumir funções auxiliares, desde que esteja sob a supervisão e responsabilidade de um membro em comunhão com a igreja;

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Somente os Membros em Comunhão, poderão votar e ser votados nas Assembleias Gerais para os cargos de Diretoria de Departamentos, ou serem indicados e aprovados para assumir funções Administrativas e Ministeriais; 

 

CAPITULO QUARTO

 

Dos Pastores e Obreiros;

 

Artigo 9º- Serão considerados Pastores, Evangelistas e Presbíteros aqueles recebidos por transferência de outros ministérios como tal função, mediante aprovação do Presidente,  da IGREJA PARA TODAS AS NAÇÕES, ou aqueles membros em comunhão, que passando pelo CTO – Curso de Treinamento de Obreiros, forem indicados, aprovados  e ordenados para exercerem tais funções;  

 

Artigo 10o– O Pastor tem por função apascentar e orientar os membros em comunhão e os congregados nas doutrinas bíblicas, e em ensinamentos éticos e comportamentais visando produzir um melhor testemunho cristão e um melhor serviço na comunidade;

Artigo 11o– Os Evangelistas, tem por função evangelizar em suas comunidades, ou em áreas de ação que lhe forem designada pelo Pastor responsável pelo campo, para promover a proclamação do Evangelho, através, de seu exemplo, pregações e ensinamentos.  Os Evangelistas também são auxiliares imediatos, nas atividades pastorais, que lhe forem designadas e autorizadas pelo Pastor, que for responsável pelo Campo;

 

Artigo 12o– Os Presbíteros são auxiliares imediatos do Pastor, para servir os membros e congregados, em suas necessidades, de ensinamento, discipulado, aconselhamento e visita familiares, e nas emergências espirituais e sociais do rebanho do Senhor,  e em necessidades espirituais e sociais da comunidade, que lhe forem solicitadas;

 

Artigo 13o   - Os Diáconos, são obreiros qualificados, aprovados  e separados para servirem como mordomos da Casa do Senhor, e têm como função, a responsabilidade de cuidar da ordem durante os serviços de cultos, servir a Ceia do Senhor ao presentes durante o ato. Aos  enfermos impossibilitados de ir ao local de cultos tomar a Ceia, cabe aos Diácono, a função de  servir-lhes  a Ceia, nos seus lares ou em Hospitais, se for permitido a entrada para este fim.   

 

 

CAPITULO QUINTO

 

Da Diretoria

 

Artigo 9º- O órgão máximo diretivo da IGREJA PARA TODAS AS NAÇÕES,  será exercido por uma Junta de Conselheiros, denominada CONSELHO INTERNACIONAL DE MINISTROS DO EVANGELHO, cujo Presidente do Conselho é o Presidente do Sistema Mundial de Missões, ou na sua falta um substituto escolhido pela Junta de Conselheiros, e apresentado para a aprovação dos Membros Efetivos do Sistema Mundial de Missões.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: O CONSELHO INTERNACIONAL DE MINISTROS DO EVANGELHO não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, a seus MEMBROS, em função de sua participação como  tal.

 

Artigo 10º- Compete ao Presidente do Conselho Internacional de Ministros do Evangelho, responder normas eclesiásticas e administrativas da IGREJA PARA TODAS AS NAÇÕES.  

 

a)     Responder pela administração do Sistema Mundial de Missões em juízo e fora dele nos casos que dizem respeito a sua função Executiva;

b)     Convocar e presidir as reuniões e Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

c)     Representar perante Alfândegas, Correios, Fiscalizações e Órgãos Públicos;

d)     Abrir e movimentar contas bancárias em nome da missão, assinar cheque, passar procurações e assinar convênios com outras instituições;

e)     O Presidente tem autoridade para assinar cheques em nome da entidade sem a necessidade da assinatura do Diretor de Finanças; e o Diretor de Finanças tem autoridade para assinar cheques em nome da entidade sem a necessidade da assinatura do Presidente.

 

Artigo 11º- Compete ao Secretário Executivo da IGREJA PARA TODAS AS NAÇÕES:

 

a)     Auxiliar o Presidente na execução de suas funções;

b)     Organizar, dirigir e manter sob sua responsabilidade toda escrituração da secretaria, os livros e toda documentação da IGREJA PARA TODAS AS NAÇÕES.

c)     Levar ao conhecimento dos membros da IGREJA PARA TODAS AS NAÇÕES todo assunto relacionado com seus interesses;

d)     Substituir o Presidente em seus impedimentos e faltas;

 

Artigo 12º- Compete ao Diretor Financeiro:

 

a)     Manter sob sua guarda os haveres do IGREJA PARA TODAS AS NAÇÕES, sendo que o dinheiro arrecadado para as despesas do deverá ser depositado em conta bancária ou caixa de confiança do aprovada pelo Presidente.

b)     O Diretor de Finanças, no uso de suas funções, tem autoridade para assinar cheques e demais documentos da receita ou despesas da associação, movimentar e fazer transferências de valores; sem a necessária assinatura do Presidente,  nas emergências até o valor equivalente a USD 1.500, dólares.

c)     Passar procuração, e assinar concessões, com o aval e assinatura do Presidente, ou cheques em valores superior ao equivalente a USD 1.501,00 dólares.

d)     Organizar o balancete mensal da receita e despesas para exame até o dia 10 de cada mês;

e)     A autorização para que o Diretor de Finanças e o Presidente possam assinar cheques individualmente em nome da entidade, se dá pelo fato das distancias, que por momentos necessários impede os dois estarem ao mesmo tempo e no mesmo lugar  durantes as necessidade emergentes, sendo que cada ato será controlado e pelo setor contábil independente contratado para esse fim, e fiscalizado pela comissão fiscal da entidade, através da emissão periódica de relatórios;

 

CAPITULO SEXTO

 

Dos Superintendentes, Diretores Regionais, Representantes Locais e Agenciadores;

 

Artigo 13º- Para favorecer o crescimento expansão, e administração da IGREJA PARA TODAS AS NAÇÕES, serão criados os cargos de Superintendente Nacional, Diretor Regional e Representante Local para atuarem de acordo com suas funções, nos países onde opera.

 

Artigo 14º- Compete ao Superintendente;

 

a)     Responder perante o Presidente do Conselho Internacional de Ministros do Evangelho pela administração das atividades da IGREJA PARA TODAS AS NAÇÕES em uma determinada região;

b)     Indicar os Diretores Regionais, que após concluir o CTO- Curso de Treinamento de Obreiros, serão comissionados pelo Presidente, a exercerem suas funções em determinadas regiões, ficando isso registrado no mapa da divisão dos territórios operacionais de cada país onde a missão atua;

c)     Supervisionar o trabalho executado pelos Diretores Regionais tendo o cuidado para que tudo ocorra dentro da mais absoluta ordem e controle;

d)     Reunir-se semestralmente, com em Videoconferência, com o Junta de Conselheiros (Conselho Internacional de Ministros do Evangelho)  para prestação de relatório de suas atividades;

e)     Quando convocado participar das reuniões anuais das Assembleias Gerais, bem como votar e ser votado em tais reuniões;

 

Artigo 15º- Compete ao Diretor Regional da IGREJA PARA TODAS AS NAÇÕES;

 

a)     Responder perante o Superintendente pela administração das atividades da IGREJA PARA TODAS AS NAÇÕES em sua região;

b)     Indicar os Representantes Locais que após treinamento, serão comissionados pelo Superintendente, para exercerem suas funções nos locais determinados, ficando isso registrado no mapa da divisão dos territórios operacionais de cada região onde a missão atua;

c)     Supervisionar o trabalho realizado pelos Representantes Locais de sua área, tendo o cuidado para que tudo ocorra dentro da mais absoluta ordem e controle;

d)     Reunir-se semestralmente com o Superintendente de sua região para prestar relatório de suas atividades;

e)     Participar das reuniões das Assembleias Gerais, bem como votar e ser votado em tais reuniões;

 

Artigo 16º- Compete ao Pastor Local:

 

a) Responder perante o Diretor Regional pela administração das atividades da IGREJA PARA TODAS AS NAÇÕES em sua região;

b) Indicar membros para o batismo, treinamento ministerial, e recomendar aqueles que dando bom testemunho na comunidade, podem 

ser nomeados para assumir funções diretivas e administrativas;

 

c) Supervisionar o trabalho realizado pelos obreiros locais, tendo o cuidado para que tudo ocorra dentro da mais absoluta ordem e controle;

d) Reunir-se semestralmente com o Diretor Regional para prestar relatório de suas atividades;

e) Participar das reuniões das Assembleias Gerais, bem como votar e ser votado em tais reuniões;

 

Artigo 17º- Compete aos Membros Efetivos e Congregados:

 

a)  Dar bom testemunho de Nosso Senhor Jesus Cristo com seu comportamento, com suas palavras e atitudes por onde estiver, sempre testificando aos outros de sua fé, convidando-os para que  participem das reuniões evangelísticas em sua igreja local;

 

b) Representar os interesses da IGREJA PARA TODAS AS NAÇÕES  participando das atividades que forem determinadas, tanto nos serviços religiosos, como em serviços sociais e nos trabalhos executados por sua congregação para beneficiar um outro membro em suas necessidades, ou nos serviços que forem concordados para beneficiar a coletividade, como mutirões para realizar obras, trabalhos de evangelização, e outros que forem, determinados pela liderança local da obra do Senhor;

c)     Ser fiel nos seus dízimos e nas ofertas alçadas, para a manutenção das despesas decorrentes do local de cultos, despesas operacionais da obra e o sustento dos pastores que servem a igreja; 

d)     Participar das reuniões das Assembleias Gerais, bem como votar e tais reuniões, sendo que somente ao Membro Efetivo (os batizados nas águas) tem direito de ser votado, ou consagrado para os cargos de liderança na igreja.

 

CAPITULO SÉTIMO

 

Do Patrimônio e da Receita;

 

Artigo 18º-  Constituem patrimônio da IGREJA PARA TODAS AS NAÇÕES:

a)     Bens móveis, imóveis e semoventes;

b)     Doações e legados testamentários de pessoas físicas e jurídicas;

c)     Depósitos bancários, cheques, dinheiro em caixa, ordens de pagamento e contas correntes em geral;

Artigo 19º- Constituem Receita da IGREJA PARA TODAS AS NAÇÕES:

a)     Rendas oriundas dos dízimos e ofertas de seus  membros e congregados;

b)     Ofertas e doações de pessoas físicas ou jurídicas;

c)     Subvenções e doações de entidades públicas, autarquias, sociedades de economia mista e fundações;

d)     Contribuições voluntárias de igrejas evangélicas, associações, cooperativas, sindicatos, e de outras procedências legais;

 

Artigo 20º- A IGREJA PARA TODAS AS NAÇÕES  aplica integralmente suas rendas, nas despesas decorrentes da evangelização, assistência social, e na construção e manutenção de seus espaços de reuniões;

 

CAPITULO OITAVO

Das Disposições Gerais;

Artigo 21º- A IGREJA PARA TODAS AS NAÇÕES  em seus objetivos missionários e assistenciais atua dentro do território moçambicano, e fora dele quando for para prestar auxilio e atendimento social aos imigrantes moçambicanos que vivem no exterior;

Artigo 22º- Para a realização do objetivo descrito no Artigo 21º o a IGREJA PARA TODAS AS NAÇÕES, atuará com o apoio dos Consulados de Moçambique no Exterior, e do WORLDWIDE MISSIONS através da INTERNATIONAL MEDIATION AND ARBITRATION CHAMBER LLC, com sede operacional em Charlotte, Carolina do Norte, Estados Unidos da América.

Artigo 23º- Os membros da Diretoria da IGREJA PARA TODAS AS NAÇÕES, e seus associados não responderão através de seus bens, por dívidas contraídas pelo organização;

Artigo 24º- A IGREJA PARA TODAS AS NAÇÕES  não responderá em qualquer hipótese por dívidas ou compromissos assumidos particularmente por qualquer de seus membros, conselheiros ou diretores;

Artigo 25º- A IGREJA PARA TODAS AS NAÇÕES só poderá ser dissolvida no caso de não cumprir os objetivos para o qual foi criada. Essa decisão deve ser feita por decisão da  Assembleia Geral com aprovação de 2/3 de seus membros.

PARÁGRAFO: Em caso de dissolução ou extinção da entidade, o eventual patrimônio remanescente da IGREJA PARA TODAS AS NAÇÕES será destinado a uma entidade congênere devidamente registrada conforme as leis da Republica de Moçambique ou a uma entidade pública, a critério da Instituição.

Artigo 26º- Este ESTATUTO, aprovado e pela Assembleia Geral, entra em vigor a partir da data de sua publicação, e só poderá ser reformado de igual forma, cabendo a sua Diretoria proceder com a sua averbação na forma da lei.

 


Para Imprimir:

Download
Estatuto da Igreja
A Igreja para Todas as Nações é um empreendimento missionari, educacional e assistencial, do Sistema Mundial de Missões, que de destina a proclamar a verdade do evangelho de Cristo por todos os meios disponíveis, e em todos os lugares da terra.
ANC3 ESTATUTO.docx
Microsoft Word Document 138.8 KB