WORLDWIDE MISSIONS BY LAWS

ESTATUTO DO SISTEMA MUNDIAL DE MISSÕES

ESTATUTO

 

CAPITULO PRIMEIRO

 

Preâmbulo:

 

Nós, os membros e diretores do SISTEMA MUNDIAL DE MISSÕES, sob a proteção de Deus, e visando criar uma estrutura jurídica e social para promover o bem estar das pessoas e cooperar com outras instituições governamentais, públicas e privadas, na promoção da evangelização, da assistência social, da educação, e da prevenção, promoção e recuperação da saúde; resolvemos instituir e aprovar este Estatuto, cujos objetivos e modo de funcionamento, estão inserido nos artigos seguintes, aos quais nos comprometemos a cumprir e fazer cumprir em todas as formas disponíveis e legais existentes.

 

Da Denominação, Sede e Fins;

 

Artigo 1º - O SISTEMA MUNDIAL DE MISSÕES é uma sociedade civil, missionária e assistencial, sem fins lucrativos, fundada no dia 13 de agosto de 1985, registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, em Brasília, DF no dia 9 de outubro de 1985, sob o número 1039, e publicado no Diário Oficial da União no dia 01 de outubro de 1985.

 

PARAGRAFO PRIMEIRO:O SISTEMA MUNDIAL DE MISSÕES atende também pelo seu nome de estabelecimento; CRUZ HUMANITÁRIA BRASILEIRA formando a sigla SIMMI-CHB para operar a realização de projetos sociais e manter convênios com outras instituições governamentais, públicas ou privadas, nacionais e internacionais.

 

PARAGRAFO SEGUNDO:O SISTEMA MUNDIAL DE MISSÕES/ CRUZ HUMANITÁRIA BRASILEIRA, ou a sigla SIMMI-CHB adota como símbolo e logomarca oficial uma cruz vermelha, no meio do formato de um globo composto por sete cruzes de cor cinza, e um espaço em branco para o encaixe de mais uma cruz.

Artigo 2º - O SISTEMA MUNDIAL DE MISSÕES doravante denominado SIMMI-CHB com sede e foro no Distrito Federal, República Federativa do Brasil, é constituído por tempo indeterminado com número ilimitado de membros;

 

Artigo 3º- O SIMMI-CHB se destina a promover obras evangelísticas, educativas e assistenciais visando proporcionar os seguintes serviços:

 

I – Desenvolver programas e serviços de proteção à família, à infância, à maternidade, à adolescência e à velhice;

II - Dar amparo às crianças e adolescentes carentes;

III – Viabilizar e gerenciar ações de prevenção, habilitação, reabilitação e integração à vida comunitária de pessoas portadoras de deficiência;

IV – Promover a integração ao mercado de trabalho; através de cursos profissionalizantes; e centros de reabilitação para dependentes químicos;

V – Instituir e administrar assistência educacional e desenvolver serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde;

VI – Desenvolver projetos de apoio à cultura ao esporte e ao lazer, com responsabilidade social; visando o bem estar e o desenvolvimento cultural e intelectual das pessoas; sem fazer qualquer discriminação de credo, raça ou posição social;

VII – Dar atendimento e assessoramento aos beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social e a defesa e garantia de seus direitos.

VIII - Cooperar com Governos e Governantes nos casos de calamidades públicas, catástrofes, endemias, epidemias e desastres;

IX - Criar, administrar e manter projetos agrícolas para fins de produção de alimentos e para gerar centros de ensino profissionalizante;

X - Formar parcerias, firmar contratos, e celebrar convênios com outras organizações nacionais, internacionais, públicas ou privadas, para realizações de seus postulados humanitários;

XI - Atuar no transporte terrestre, aéreo e marítimo em missões emergenciais e de resgate;

XII - Receber e distribuir fundos destinados a realização destes objetivos;

 

CAPITULO SEGUNDO

 

Dos Princípios de Fé;

 

Artigo 4º-  A sociedade adota os seguintes Princípios de Fé;

 

a)     A plena e divina inspiração das Sagradas Escrituras, sua infabilidade e sua única e final autoridade em assuntos de fé e prática;

b)     A existência de um só Deus que subsiste eternamente em três pessoas; Pai, Filho e Espírito Santo;

c)     A Criação do homem à imagem e semelhança de Deus, sua queda, sua conseqüente depravação moral e sua necessidade de redenção;

d)     A Divindade do Senhor Jesus Cristo, o Unigênito Filho de Deus, Único mediador entre Deus e os homens, sua eterna pré-existência, sua encarnação, seu nascimento virginal, sua vida sem pecado, sua morte expiatória e vicária, sua ressurreição corpórea, sua ascensão e intercessão pelos salvos;

e)     A justificação pela graça de Deus mediante e fé em Jesus Cristo;

f)      A necessidade da proclamação do Evangelho a todos os povos;

g)     A atuação do Espírito Santo, regenerando, habitando, santificando e capacitando os crentes para o testemunho cristão e ara a obra da Evangelização do mundo;

h)     A igreja Universal, como o corpo de Cristo, da qual Ele é a Cabeça e a qual todos os crentes pertencem;

i)      A segunda vinda pessoal e visível de Cristo, o julgamento do mundo por Ele, a ressurreição do corpo e a bem aventurança eterna dos salvos e punição eterna dos perdidos;

 

CAPITULO TERCEIRO

 

Dos Membros;

 

Artigo 5º- Os membros do SIMMI-CHB serão recebidos mediante a aprovação de sua “Proposta para Ingresso”, pela Diretoria, e serão divididos em duas categorias, a saber; Membros Efetivos e Colaboradores.

Artigo 6º- São membros efetivos aqueles que servem ao SIMMI-CHB com tempo integral ou como sua principal atividade, ou ainda aqueles que forem recebidos em qualquer tempo como missionários pelo Sistema ou membros da Diretoria durante o exercício de seus mandatos;

Artigo 7º- São membros colaboradores aqueles que participam mensalmente com seus donativos e contribuições, ou exercem atividades de intercessão, divulgação, ou ainda ajuda pessoal nos diversos ofícios do SIMMI/CHB

 

PARÁGRAFO ÚNICO:Tanto os membros efetivos como os colaboradores poderão votar nas Assembléias Gerais, quando para isso forem convocados, reservando-se, porém, ao membro efetivo o direito de ser votado.

 

CAPITULO QUARTO

 

Dos Conselheiros;

 

Artigo 8º- Serão conselheiros do SIMMI-CHB aqueles membros especialmente convidados pela Presidência do SIMMI-CHB para o exercício de tal função e terão a seu cargo;

a)     Examinar as Atas de reuniões anuais da Diretoria; e das Assembléias Gerais;

b)     Dar sugestões gerais para o melhor desenvolvimento do SIMMI-CHB em sua região;

c)     Indicar candidatos entre os membros efetivos para eleição da Diretoria nas Assembléias Gerais;

d)     Promover e facilitar em sua área de atuação recursos e meios para que o SIMMI-CHB cumpra os seus objetivos;

e)     Votar nas reuniões das Assembléias Gerais; 

 

CAPITULO QUINTO

 

Da Diretoria

 

Artigo 9º- A Direção Geral do SIMMI-CHB será exercida por um Presidente, um Secretário Executivo e um Diretor Financeiro que exercerão seus mandatos durante um período de quatro anos, podendo ser reeleitos ou não, conforme decisão da Assembléia Geral;

 

PARÁGRAFO ÚNICO: O SIMMI-CHB não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, a seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos;

 

Artigo 10º- Compete ao Presidente, além das demais atribuições conferidas no Regimento Interno e nas normas administrativas;

 

a)     Responder pela administração do SIMMI/CHB em juízo e fora dele nos casos que digam respeito a sua função;

b)     Convocar e presidir as reuniões e Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

c)     Representar perante Alfândegas, Correios, Fiscalizações e Órgãos Públicos;

d)     Abrir e movimentar contas bancárias em nome da missão, assinar cheque, passar procurações e assinar convênios com outras instituições;

e)     O Presidente tem autoridade para assinar cheques em nome da entidade sem a necessidade da assinatura do Diretor de Finanças; e o Diretor de Finanças tem autoridade para assinar cheques em nome da entidade sem a necessidade da assinatura do Presidente.

 

Artigo 11º- Compete ao Secretário Executivo:

 

a)     Auxiliar o Presidente na execução de suas funções;

b)     Organizar, dirigir e manter sob sua responsabilidade toda escrituração da secretaria, os livros e toda documentação do SIMMI-CHB;

c)     Levar ao conhecimento dos membros do SIMMI/CHB todo assunto relacionado com seus interesses;

d)     Substituir o Presidente em seus impedimentos e faltas;

 

Artigo 12º- Compete ao Diretor Financeiro:

 

a)     Manter sob sua guarda os haveres do SIMMI-CHB, sendo que o dinheiro arrecadado para as despesas do Sistema deverá ser depositado em conta bancária ou caixa de confiança do SIMMI-CHB;

b)     O Diretor de Finanças, no uso de suas funções, tem autoridade para assinar cheques e demais documentos da receita ou despesas da associação, movimentar e fazer transferências de valores; sem a necessária assinatura do Presidente;

c)     Passar procuração, e assinar concessões, com o aval e assinatura do Presidente;

d)     Organizar o balancete mensal da receita e despesas para exame até o dia 10 de cada mês;

e)     A autorização para que o Diretor de Finanças e o Presidente possam assinar cheques individualmente em nome da entidade, se dá pelo fato das constantes viagens que algumas vezes impede os dois estarem ao mesmo tempo de uma necessidade emergente, em um só lugar, sendo que cada ato será controlado e por setor contábil independente contratado para esse fim, e fiscalizado pela comissão fiscal da entidade, através da emissão periódica de relatórios;

 

CAPITULO SEXTO

 

Dos Superintendentes, Diretores Regionais, Representantes Locais e Agenciadores;

 

Artigo 13º- Para favorecer o crescimento expansão, e administração do SIMMI-CHB, serão criados os cargos de Superintendente Nacional, Diretor Regional e Representante Local para atuarem de acordo com suas funções;

 

Artigo 14º- Compete ao Superintendente;

 

a)     Responder perante o Presidente do SIMMI-CHB pela administração das atividades da associação em uma determinada região;

b)     Indicar os Diretores Regionais, que após treinamento, serão comissionados pelo Presidente, a exercerem suas funções em determinadas regiões, ficando isso registrado no mapa da divisão dos territórios operacionais de cada território onde a missão atua;

c)     Supervisionar o trabalho executado pelos Diretores Regionais tendo o cuidado para que tudo ocorra dentro da mais absoluta ordem e controle;

d)     Reunir-se semestralmente, com a Diretoria Geral do SIMMI-CHB, para prestação de relatório de atividades;

e)     Participar das reuniões das Assembléias Gerais, bem como votar e ser votado em tais reuniões;

 

Artigo 15º- Compete ao Diretor Regional;

 

a)     Responder perante o Superintendente pela administração das atividades do SIMMI-CHB em sua região;

b)     Indicar os Representantes Locais que após treinamento, serão comissionados pelo Superintendente, para exercerem suas funções nos locais determinados, ficando isso registrado no mapa da divisão dos territórios operacionais de cada região onde a missão atua;

c)     Supervisionar o trabalho realizado pelos Representantes Locais de sua área, tendo o cuidado para que tudo ocorra dentro da mais absoluta ordem e controle;

d)     Reunir-se semestralmente com o Superintendente de sua região para prestar relatório de suas atividades;

e)     Participar das reuniões das Assembléias Gerais, bem como votar e ser votado em tais reuniões;

 

Artigo 16º- Compete ao Representante Local:

 

a) Responder perante o Diretor Regional pela administração das atividades do SIMMI-CHB em sua região;

b) Indicar Agenciadores, que após treinamento, serão comissionados pelo Diretor Regional a exercerem suas funções, nos locais determinados, ficando isso registrado no mapa da divisão dos territórios operacionais de cada região onde a missão atua;

c) Supervisionar o trabalho realizado pelos Agenciadores de sua área, tendo o cuidado para que tudo ocorra dentro da mais absoluta ordem e controle;

d) Reunir-se trimestralmente, com o Diretor Regional para prestar relatório de suas atividades;

e) Participar das reuniões das Assembléia Gerais, bem como votar e ser votado em tais reuniões;

 

Artigo 17º- Compete aos Agenciadores:

 

a)     Representar os interesses locais do SIMMI-CHB, bem como registrar novos associados e comissionar pessoas em sua comunidade para promover as ações do SIMMI-CHB no local onde atua;

b)     Supervisionar e avaliar as necessidades locais para a atuação do SIMMI-CHB, reivindicar e promover ações humanitárias, religiosas, culturais e sociais em benefício do povo;

c)     Reunir-se trimestralmente com seu Representante Local, para prestar relatório de suas atividades;

d)     Participar das reuniões das Assembléias Gerais, bem como votar e ser votado em tais reuniões.

 

CAPITULO SÉTIMO

 

Do Patrimônio e da Receita;

 

Artigo 18º-  Constituem patrimônio do SIMMI/CHB:

a)     Bens móveis, imóveis e semoventes;

b)     Doações e legados testamentários de pessoas físicas e jurídicas;

c)     Depósitos bancários, cheques, dinheiro em caixa, ordens de pagamento e contas correntes em geral;

Artigo 19º- Constituem Receita do SIMMI/CHB:

a)     Rendas oriundas de contribuições mensais voluntárias de seus membros e cooperadores;

b)     Ofertas e doações de pessoas físicas ou jurídicas;

c)     Subvenções e doações de entidades públicas, autarquias, sociedades de economia mista e fundações;

d)     Contribuições voluntárias de igrejas evangélicas, associações, cooperativas, sindicatos, e de outras procedências legais;

PARÁGRAFO ÚNICO: O SIMMI-CHB não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma.

Artigo 20º- O Sistema Mundial de Missões aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.

CAPITULO OITAVO

Das Disposições Gerais;

Artigo 21º- O SIMMI-CHB em seus objetivos missionários e assistenciais atua dentro do território brasileiro, e fora dele quando for para prestar auxilio e atendimento social aos imigrantes brasileiros que vivem no exterior;

Artigo 22º- Para a realização do objetivo descrito no Artigo 21º o SIMMI-CHB, atuará com o apoio dos Consulados Brasileiros no Exterior, e do World System of Missions, Inc. dos Estados Unidos.

Artigo 23º- Os membros da Presidência ou Diretoria do SIMMI-CHB, e seus associados não responderão através de seus bens, por dívidas contraídas pelo SIMMI-CHB;

Artigo 24º- O SIMMI-CHB não responderá em qualquer hipótese por dívidas ou compromissos assumidos particularmente por qualquer de seus membros, conselheiros ou diretores;

Artigo 25º- O SIMMI-CHB só poderá ser dissolvido no caso de não cumprir os objetivos para o qual foi criado. Essa decisão deve ser feita em Assembléia Geral com aprovação de 2/3 de seus membros.

PARÁGRAFO: Em caso de dissolução ou extinção da entidade, o eventual patrimônio remanescente do SIMMI-CHB será destinado a uma entidade congênere devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou a uma entidade pública, a critério da Instituição.

Artigo 26º- Este ESTATUTO, reformado e atualizado, pela aprovação da Assembléia Geral, entra em vigor a partir da data de sua publicação, e só poderá ser reformado de igual forma, cabendo a sua Diretoria proceder com a sua averbação na forma da lei.