TERMO DE COMPROMISSO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELIGIOSOS E CONDUTA MORAL
Termo de compromisso que entre si celebram de um lado a INTERNATIONAL MEDIATION AND ARBITRATION CHAMBER LLC. (IMAC) companhia americana de direito privado com sede 11100 Monroe
Road, Suit G, Mathews, NC 28105, credenciada e licenciada pelo Governo dos Estados , de mediação, arbitragem e consultoria, neste Termo identificada como ADMINISTRADORA operando a serviço da
instituição missionária ALL NATIONS CHURCH MINISTRIES INC, com sede administrativa internacional, na cidade de Saltville, Va, que por sua vez, é parte integrante dos propósitos estatutários da
associação missionária Sistema Mundial de Missões, (Worldwide Missiona Network) fundada em 1985, com sede em Brasília, DF, Brasil,
neste ato representado por seu Presidente, Brasileiro, naturalizado americano, passaporte residente a ————- United States of América, ou na
sua falta, o seu substituto legal na IMAC, é de outro lado o Sr.—————-Moçambicano, Ministro do Evangelho, Casado, Bilhete de Identidade
número ——————-expedido pela República de Moçambique, neste Termo Identificado como MISSIONÁRIO EXECUTOR, resolvem de comum acordo firmar este Termo, com os seguintes propósitos e objetivos; que estão descritos no Artigo Primeiro exposto
seguidamente:
ARTIGO 1:
DOS DEVERES DO MISSIONÁRIO EXECUTOR;
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Servir no ministério missionário da IGREJA PARA TODAS AS NAÇÕES DE MOÇAMBIQUE, nos propósitos que estão descritos em seu Estatuto Social, e obedecendo todas as orientações
que lhe forem repassadas pelo Diretoria Internacional da Igreja, que tem membros em diferentes países e sua sede operacional nos Estados Unidos;
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Esforçar-se sempre em manter uma conduta moral exemplar, conforme a doutrina bíblica, que exige aos Obreiros do Senhor, que sejam irrepreensíveis, tenham bom testemunho dos
de fora, mantenha fidelidade em suas responsabilidades e honestidade em suas práticas, para que possa garantir o respeito de seus liderados e seu Ministério não seja censurado;
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Ter pleno entendimento, que há qualquer momento, se não cumprir seus deveres, ou prevaricar em sua conduta moral, a Diretoria Internacional da Missão, imediatamente poderá
substituí-lo, e colocar outro Ministro do Evangelho, para assumir sua função;
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Ter pleno conhecimento, e concordar, que este é um termo de compromisso para serviços com propósito religiosos para beneficiar pessoas e comunidades com atendimento
espiritual e social, em uma atitude de fé e ação, porém, de caráter voluntário e autônomo, sem vínculo empregatício de tempo integral ou função profissional somente com interesse de
ganhos;
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Compreender que sua função religiosa não será renumerará e com vínculos e direito empregatícios, porém, uma decisão voluntária, que receberá, um suporte logístico e
financeiro de retaguarda para o bom desempenho da sua missão nas tarefas que lhe forem confiadas, e exigidas pela Diretoria Internacional;
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Prestar relatórios de suas atividades, sempre mantendo de forma bem transparente e usando os meio digitais, e as ferramentas no site da missão, para enviar relatórios do que
está executando em seu trabalho a serviço da organização, e mostrando claramente as necessidades do que é necessário fazer, para a boa continuidade e crescimento da Obra.
ARTIGO 2:
SÃO DIREITOS DO MISSIONÁRIO EXECUTOR:
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Receber treinamento ministerial, orientação bíblica e apoio logístico operacional da missão para realizar seu trabalho.
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Quando for necessário, e havendo recursos disponíveis daqueles que são destinados a missão, como ofertas missionárias e doações e bens, receber apoio financeiro como AJUDA
PASTORAL, ou AJUDA AO OBREIRO, que lhe será enviado pela missão como suporte de retaguarda ajudar nas suas despesas pessoais.
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Quando necessário, e havendo valores disponíveis daqueles que são destinados para a missão, como ofertas missionárias e doações de bens, o MISSIONÁRIO EXECUTOR receberá
apoio para as despesas decorrentes da Obra, como compra de terrenos, construções, ou ampliação de espaços para as reuniões de cultos, compra de equipamentos, reconstrução de espaços
danificados, e outras despesas que forem necessárias e houver aprovação da Diretoria da Missão para esse fim. Neste caso os valores enviados serão titulados como AJUDA PARA A
OBRA.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica entendido entre as partes, que este são DIREITOS CONCEDIDOS, como forma de ajuda missionária, oriúnda de ofertas voluntárias pessoais, que não podem ser
requeridas fazendo pressão para as pessoas generosas que cooperam de forma voluntária e pessoal. Da mesma forma os MISSIONÁRIOS EXECUTORES, não as
pode REQUERER se elas não estiverem disponibilizadas no momento. Entende-se que o Ministério IGREJA PARA TODAS AS NAÇÕES, é uma obra de fé e ação, mantida e executado por pessoas que amam a Deus,
e confiam em sua provisão.
ARTIGO 3:
SÃO DEVERES DA ADMINISTRADORA (IMAC):
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Manter sob sua guarda, em uma conta bancária separada, todos os valores que lhe são repassados pela ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL SISTEMA MUNDIAL DE
MISSÕES e fazer a sua distribuição conforme a ordem da Presidência, para atender a necessidade dos campos, em suas prioridades, urgências e emergências;
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Manter um controle e fazer rigorosa avaliação, sobre o trabalho que será feito com os valores enviados como AJUDA PARA A OBRA:
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Preparar documentos, inserir matéria no site da missão, e produzir e enviar credenciamentos, cartão de identificação ministerial e manter em seus arquivos toda documentação
dos MISSIONÁRIOS EXECUTORES;
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Repassar mensalmente para a ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL SISTEMA MUNDIAL DE MISSÕES (Worldwide Missions Network) um relatório das atividades
desenvolvidas nos campos missionários, por seus agentes os MISSIONÁRIOS.
ARTIGO 4:
DOS DIREITOS DA PARTE ADMINISTRADORA:
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Receber como ressarcimento por seus serviços prestados, como taxa administrativa o e pagamento de seu pessoal, o correspondente a 20% a 30% de todo valor que for tramitado
sob sua guarda.
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Receber e distribuir fundos destinados a realização de seus objetivos.
ARTIGO 5:
DA DURAÇÃO DESTE TERMO:
A duração deste termo é por tempo ilimitado, podendo ser desfeito à qualquer momento, extraordinariamente pelo
descumprimento de uma das partes, ou ordinariamente a pedido de uma das partes, com aviso prévio de 15 dias, para que seja feita sua substituição.
PARÁGRAFO ÚNICO: Havendo o cancelamento ou dissolução deste Termo, nenhuma parte poderá exigir da outra qualquer indenização por tempo de serviço prestado, por ser um Termo de
serviço voluntário de caráter religioso, feito de forma forma autônoma, e dependendo da cooperação generosidade de ofertas voluntárias para a
sua execução.
ARTIGO 6:
DA SUBMISSÃO FUNCIONAL
O MISSIONÁRIO EXECUTOR entende e compromete-se, manter sigilo nos assuntos que são considerados confidenciais, e acatar de forma submissa e respeitosa todas as ordens, sugestões
e orientações que lhe serão repassadas por seu superior hierárquico na liderança da organização.
ARTIGO 7:
DO DIREITO DE OPINAR E SUGERIR:
O MISSIONÁRIO EXECUTOR tem o direito de dar sua opinião e sugerir metas, expondo suas ideias e sugestões nas reuniões de com seus pares, superiores, líderes ou liderados na mesma
Obra, contudo mantendo o respeito e a consideração com outras pessoas e ideias que diferem da sua, tendo sempre a humildade de
respeitar e acatar a decisão da maioria que for aprovada, se sua ideia ou opinião não for aceita por outros e for considerado um ‘voto vencido’.
ARTIGO 8:
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Os assuntos que forem necessários e estão fora deste Termo, poderá ser mencionados e decididos em reuniões administrativas por reunião pessoal ou encontro por chamadas
telefônicas entre as partes ou em grupos, ou ainda por vídeo conferências virtuais, previamente convocadas para este fim .
E por ser verdade, as partes assinam o presente Termo comprometendo-se a cumpri-lo conforme os deveres da ética cristã e sob as formas da Lei.
PELA PARTE ADMINISTRADORA:
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Presidente da IMAC | Coordenador Geral do Projeto Missionário IGREJA PARA TODAS AS NAÇÕES.
PELA PARTE DO MISSIONÁRIO EXECUTOR:
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Ministro do Evangelho
IGREJA PARA TODAS AS NAÇÕES DE MOÇAMBIQUE.
O QUE CADA UM PRECISA TER NESTE MINISTÉRIO E NA SUA VIDA CRISTÃ:
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CONSIDERAÇÃO E RESPEITO MÚTUO: “Nada façais por contenda ou por vanglória, mas por humildade; cada um considere os outros superiores a si mesmo.”(Filipenses 2:3)
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ÉTICA CRISTÃ: “Convém também que tenha bom testemunho dos que estão de fora, para que não caia em afronta, e no laço do diabo. Da mesma sorte os diáconos sejam honestos, não
de língua dobre, não dados a muito vinho, não cobiçosos de torpe ganância; Guardando o mistério da fé numa consciência pura. E também estes sejam primeiro provados, depois sirvam, se forem
irrepreensíveis.”
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SER SUBMISSO, ISTO É; OBEDECER ORIENTAÇÕES, ATENDER UMA VOZ DE COMANDO SUPERIOR. “Obedecei a vossos pastores, (guias) e sujeitai-vos a eles; porque velam por vossas almas,
como aqueles que hão de dar conta delas; para que o façam com alegria e não gemendo, porque isso não vos seria útil.(Hebreus 12:17)
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NÃO DAR ESCÂNDALO, NÃO TER UM MINISTÉRIO CENSURADO: “Não dando nós escândalo em coisa alguma, para que o nosso ministério não seja censurado. Antes, como
ministros de Deus, tornando-nos recomendáveis em tudo; na muita paciência, nas aflições, nas necessidades, nas angústias, nos açoites, nas prisões, nos tumultos, nos trabalhos, nas vigílias,
nos jejuns, na pureza, na ciência, na longanimidade, na benignidade, no Espírito Santo, no amor não fingido na palavra da verdade, no poder de Deus, pelas armas da justiça, à direita e à
esquerda, pó honra e por desonra, por infâmia e por boa fama; como enganadores, e sendo verdadeiros; co desconhecidos, mas sendo bem conhecidos; como morrendo, e eis que vivemos; como
castigados, e não mortos; como contristados, mas sempre alegres; como pobres, mas enriquecendo a muitos; como nada tendo, e possuindo tudo.”( 2 Coríntios 7:3-10)
SOMENTE PRECISAMOS SEGUIR A DOUTRINA BÍBLICA, ELA É A NOSSA REGRA DE FÉ E PRÁTICA.